Conheça um pouco mais da Lei Azeredo

Elaborada pelo Senador Eduardo Azeredo, este novo projeto de lei prevê penas pra crimes cometidos na internet, como por exemplo pedofilia, estelionato e disseminação de virus.

Os principais pontos deste novo projeito de lei estão:

  1. Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
  2. Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais.
  3. Dano causados a aparelhos.
  4. Inserção ou difusão de código malicioso.

Para conhecer mais sobre os pontos, suas descrições e penalizações, acessem o link abaixo:

 Entenda o projeto de lei dos crimes cometidos por meio de computadores

Há alguns pontos a serem debatidos e levados em consideração neste novo projeto. O primeiro deles tem haver com o arquivamento dos logs de acesso por parte dos provedores, que é de 3 anos. Um log de acesso consta apenas a hora de inicio da conexão a internet e hora de término, contudo eu creio que arquiva-lo por apenas 1 ano seja suficiente.

O mais curioso foi o orçamento exorbitante de custos para esta operação, conforme pode ser visto aqui.

A cada conexão realizada a internet, será recebido um numero IP, que será válido (em alguns casos) por até 72h desde que não haja desconecção ou o PC seja reiniciado. Pratica comum em algumas cidades é a divisão de conexão banda larga por algumas pessoas, devido ao fato, pelo menos aqui no Nordeste, a conexão de 1MB custar vergonhosos R$159. Com isto, todas as pessoas que se conectam através deste ponto ADSL, terão o mesmo IP. E se um PC desta ‘rede’ estiver infectado e seja responsável por uma rede zumbi*?

O que falar também dos hot spots gratuitos de conexão wi-fi, como em Aeroportos, cafés e Shoppings, se um individuo mal intensionado quiser executar uma ação em um local destes, será praticamente impossível rastrea-lo, visto que também é um unico IP para todos que acessam. Será necessário que estas pessoas tenham que fornecer RG’s e CPF’s?

Lan-houses em grande parte utilizam cadastros de seus usuários, o que além de dar uma margem de segurança, será de importância para possíveis investigações. Mais as lan-houses que não possuem este recurso, se caso seja detectada alguma ação ilicita partindo deste IP, o responsável será o assinante da conexão ADSL.

Um ponto que não foi abordado nesta lei, está compartilhamento de musicas e videos pelos internautas. Segundo o Senador Azeredo, o classifica como “bobagem” que o projeto dá margem à criminalização de usuários de internet que baixam e trocam arquivos sem autorização do titular. Se as leis impostas pela RIAA por proteção dos direitos autorais passar a vigorar aqui no Brasil, também se tornará crime o compartilhamento.

É aguardar que esta lei, para variar, funcione.

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