Em atitude extremamente louvável, a justiça federal do Pará proíbe a contratação de um provedor atrelado ao serviço de Banda Larga fornecido pela Oi/Telemar, o Velox. Contudo, esta decisão está valendo apenas para o próprio estado do Pará, conforme a própria “operadora” pode alegar.

A “operadora” ainda poderá entrar (é claro que entrará) com recurso de efeito suspensivo.

Ora, no meu entendimento, o que sempre foi ilegal lá, também será ilegal nas outras áreas de abrangência desta “operadora”.

De acordo com Horácio Belfort, presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Internet de Acesso Rápido (Abusar), as empresas de telefonia é quem oferecem o acesso, ficando a cargo do provedor apenas o fornecimento de conteúdo e que eu julgo completamente desnecessário. Vejamos por que:

Hoje os provedores oferecem algumas vantagens como emails com capacidade de armazenamento superior, mais por outro lado há emails gratuitos com quase a mesma capacidade de armazenamento e qualidade tão quanto ou superior a estes provedores, são o caso do Google, do Yahoo e do próprio Hotmail que atrelado ao serviço de Messenger passa a ser uma das opções mais usadas.

No quesito de conteúdo de noticias fechadas, também não se faz necessário visto que sites de Jornais disponibilizam noticias de forma gratuita, como o Folha Online.

Os demais conteúdos, eu particularmente considero supérfluos.

A verdade é: Se deixar de haver esta arrecadação ilícita (já que caracteriza-se venda casada) os provedores quebrarão, pois sendo esta a melhor forma de arrecadação atualmente em virtude do quase desuso das conexões discadas e da disponibilidade de provedores com acesso discado gratuitos e com praticamente as mesmas vantagens dos provedores pagos (leia-se serviço de acelerador de conexão).

Falando por Bahia, mais precisamente Salvador, temos 3 processos em curso. Um processo também relata este fato da possível obrigatoriedade da contratação de provedor, um segundo relativo a cobrança em períodos em que o serviço permaneceu em dificuldades técnicas e precariedade do serviço e um terceiro com relação a discrepância de preços com relação a capitais como Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Lamentavelmente e aparentemente, os processos estão parados. Com isso a Justiça Brasileira, salvo algumas exceções, mostrando como sempre porque é uma das “melhores” do mundo.
A discrepância de preços ainda ocorre em Salvador mesmo com a implantação da operadora GVT, o que ainda caracteriza atitude de má fé com parte da “operadora” Oi com o consumidor Baiano, que ao manter as velocidades antigas e com os preços com valores ainda altos interpreta-se deste modo, completa falta consideração com os clientes.

Oi: O dinheiro do Nordestino, é o mesmo das pessoas que residem no Centro-Sul!!!!!

Tudo isto graças as *Capitanias Hereditárias 2 imposta com a privatização das teles em 1998, loteando o país e entregando para iniciativa privada.

E a Anatel??

Ahh, a Anatel…

Entre os anos de 1534 e 1536, o rei de Portugal D. João III resolveu dividir a terra brasileira em faixas, que partiam do litoral até a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. Estas enormes faixas de terras, conhecidas como Capitanias Hereditárias, foram doadas para nobres e pessoas de confiança do rei. Estes que recebiam as terras, chamados de donatários, tinham a função de administrar, colonizar, proteger e desenvolver a região. Cabia também aos donatários combater os índios de tribos que tentavam resistir à ocupação do território. Em troca destes serviços, além das terras, os donatários recebiam algumas regalias, como a permissão de explorar as riquezas minerais e vegetais da região. Fonte


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