Limite de utilização internet 3G
Como uma opção de banda larga para que as pessoas tenham mobilidade de acesso a internet, o 3G ainda não deve ser encarado como um substituto da tecnologia ADSL e Cabo conforme já comentei aqui no blog há alguns meses atrás.
E tudo isso se deve unicamente ao fato de haver limitações de uso de conexão, onde cada plano tem a sua franquia em GB -gigabytes- mensais para consumo.
O que muita gente não sabe, até mesmo pela não informação no ato da assinatura e da não leitura do contrato é que até mesmo os planos considerados ilimitados possuem também uma franquia mensal de utilização.
Dando uma passada rápida nos planos das operadoras que oferecem plano ilimitado, podemos ver estas cláusulas definidas no contrato do serviço, eis algumas abaixo:
4.3. Nos Pacotes ilimitados, a velocidade de acesso poderá ser reduzida quando atingido determinado volume de
dados trafegados no ciclo vigente. A consulta sobre volume de dados e velocidades poderá ser realizada em
“www.vivo.com.br/vivointernet3g.”A CLARO garante o mínimo de 10% (dez por cento) da velocidade nominal contratada. O cliente que exceder a franquia de 1GB poderá ter, a exclusivo critério da Claro, sua velocidade reduzida para 128 Kbps até o faturamento de sua próxima franquia quando sua velocidade será restabelecida para a velocidade contratada.
15. Para todos os Pacotes após o consumo de 1GB, a TIM poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a velocidade até o período de faturamento subseqüente.
Desta forma mesmo no serviço ilimitado ao atingir a franquia descrita em contrato para aquele mês, o cliente terá sua velocidade reduzida até o fechamento do mês. Limitações estas que podem soar como enganação para com o cliente já que o plano se propunha a oferecer internet ilimitada.
O conceito de ilimitado pode ter então um duplo sentido, já que em planos de franquia menor será sempre cobrado pelo excedente da franquia utilizada pelo consumidor, ao contrário dos planos ilimitados onde apenas haverá a redução na velocidade.
Estas informações muitas vezes não ficam claras para o consumidor que não é devidamente instruído pelo vendedor no momento da aquisição do produto, além claro da não lida ao contrato de utilização.
Não quero defender as operadoras com este texto até mesmo por eu achar que esta limitação é no mínimo absurda, ele ilustra a minha posição referente ao serviço, posição esta que foi dada anteriormente na criação do artigo anterior onde digo que internet 3G ainda não deve ser utilizada em substituição do ADSL e sim servirá como um complemento para o próprio ADSL.
É importante que o consumidor atente sempre para o contrato na assinatura destes serviços.
Categoria: Telefonia e Banda-larga
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Comentários
3 comentários para “Limite de utilização internet 3G”
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Referente ao contrato que o consumidor deve ler na hora de contratar o serviço 3G, onde consta a tal clausula de reduçao de velocidade, liguei reclamando para a operadora, e me informaram que antes de adquirir, eu deveria estar ciente do tal contrato. Pois bem, eu estava com o contrato em maos, afirmei, nao estar vendo essa clausula, e para a minha surpresa, a atendente disse que o contrato estava no site da operadora.
Pois bem, se eu estou contratando um serviço de internet, é porque nao possuo ainda, e como eu iria ler um contrato em um site? Absurdo.
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Ciro-Mota Respondeu:
Setembro 19th, 2009 às 3:01 pm
Marcos,
Neste caso você poderá entrar com uma ação no procon para averiguar esta situação. Se ainda assim não houver um acordo, você poderá tentar o Juizado Especial.
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É incrível como as pessoas tem a mania de transferir responsabilidade, desde criancinha, que aprendi que todo e qualquer contrato que eu fechar, antes de assinar, tenho que ler para tomar conhecimento das cláusulas do mesmo, o que eu percebo é que o contratante, muitas vezes torce para alguma coisa dar errado, que justamente, para ele poder entrar na justiça e conseguir ganhar dinheiro das operadoras, sou consultor de Telecom, trabalho em um Dealer da VIVO, sempre que fecho um contrato faço questão de deixar uma cópia da SMP com o Cliente, porém, tem cliente que assina a SMP, que é o contrato resumido, em branco, isso mesmo, assina o contrato em branco, depois queixasse que não foi devidamente esclarecido sobre o que estava contratando.
Acho que apartir do momento que o cliente passar a exigir uma cópia do contrato, pedir tempo para analisar, e realmente ler o que está escrito, muitas ações no PROCON ou na justiça especial seriam evitadas.
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