Limite de utilização internet 3G

Como uma opção de banda larga para que as pessoas tenham mobilidade de acesso a internet, o 3G ainda não deve ser encarado como um substituto da tecnologia ADSL e Cabo conforme já comentei aqui no blog há alguns meses atrás.

E tudo isso se deve unicamente ao fato de haver limitações de uso de conexão, onde cada plano tem a sua franquia em GB -gigabytes- mensais para consumo.

O que muita gente não sabe, até mesmo pela não informação no ato da assinatura e da não leitura do contrato é que até mesmo os planos considerados ilimitados possuem também uma franquia mensal de utilização.

Dando uma passada rápida nos planos das operadoras que oferecem plano ilimitado, podemos ver estas cláusulas definidas no contrato do serviço, eis algumas abaixo:

VIVO:

4.3. Nos Pacotes ilimitados, a velocidade de acesso poderá ser reduzida quando atingido determinado volume de
dados trafegados no ciclo vigente. A consulta sobre volume de dados e velocidades poderá ser realizada em
“www.vivo.com.br/vivointernet3g.”

CLARO:

A CLARO garante o mínimo de 10% (dez por cento) da velocidade nominal contratada. O cliente que exceder a franquia de 1GB poderá ter, a exclusivo critério da Claro, sua velocidade reduzida para 128 Kbps até o faturamento de sua próxima franquia quando sua velocidade será restabelecida para a velocidade contratada.

TIM:

15. Para todos os Pacotes após o consumo de 1GB, a TIM poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a velocidade até o período de faturamento subseqüente.

Desta forma mesmo no serviço ilimitado ao atingir a franquia descrita em contrato para aquele mês, o cliente terá sua velocidade reduzida até o fechamento do mês. Limitações estas que podem soar como enganação para com o cliente já que o plano se propunha a oferecer internet ilimitada.

O conceito de ilimitado pode ter então um duplo sentido, já que em planos de franquia menor será sempre cobrado pelo excedente da franquia utilizada pelo consumidor, ao contrário dos planos ilimitados onde apenas haverá a redução na velocidade.

Estas informações muitas vezes não ficam claras para o consumidor que não é devidamente instruído pelo vendedor no momento da aquisição do produto, além claro da não lida ao contrato de utilização.

Não quero defender as operadoras com este texto até mesmo por eu achar que esta limitação é no mínimo absurda, ele ilustra a minha posição referente ao serviço, posição esta que foi dada anteriormente na criação do artigo anterior onde digo que internet 3G ainda não deve ser utilizada em substituição do ADSL e sim servirá como um complemento para o próprio ADSL.

É importante que o consumidor atente sempre para o contrato na assinatura destes serviços.



Banda larga 3G é a solução?

Em meio ao nosso mundo tecnológico do dia a dia acaba sendo uma situação difícil para algumas pessoas se depararem com um dia, ou algumas horas sem internet. Hoje é possível se conectar a internet de diversas formas, até mesmo pelo telefone celular.

O ADSL/Cable hoje é o tipo mais comum de conexão a internet dispondo de boa velocidade, estabilidade de conexão (em alguns casos) e uso ilimitado (exceto o NET Virtua), sendo necessário apenas uma linha telefônica ou ponto de TV a cabo na residência e um modem ADSL/Cable para solicitação do serviço.

OBS: Por norma da Anatel, as operadoras de telefonia precisam possuir em contrato a informação sobre possíveis cotas mensais de download, no entanto nenhuma delas cobra excedente por limite atingido tão quanto redução na velocidade de conexão.

Visando a mobilidade temos as conexões Wireless (Wi-Fi) onde com um notebook podemos acessar a internet de qualquer canto de nossa casa (desde que se possua uma infra-estrutura pra isso), sendo mais comum o acesso a redes em shoppings, aeroportos, cafés e etc… Possui boa velocidade e conexão estável. Contudo, fora destes lugares não será possível ter acesso a rede. Justamente para preencher esta lacuna é que chegamos a era da internet 3G.

A tecnologia 3G para os celulares dispõe de acesso rápido a internet pelo próprio celular, além de funções como video-chamada (desde que possua um aparelho compatível) e conteúdo especifico para o assinante (como canais de televisão), juntamente com isto a possibilidade através de um modem USB, o acesso a internet também através de um notebook.

Possui velocidade atualmente disponível nas grandes cidades de até 7MB (oferecidos pela TIM), e inexplicavelmente as 3 maiores operadoras (TIM, Claro e Vivo) possuem o mesmo valor para cota ilimitada de downloads para a velocidade de 1MB. R$119,90. Motivo este que tende a atrair o usuário de um PC doméstico.

Afinal, banda larga 3G é a solução para as áreas onde o serviço ADSL é precário e extorsivo como o caso das áreas onde a “operadora” Oi exerce suas atividades? Particularmente eu afirmo de forma categórica que NÃO, não é a solução.

Primeiro motivo é que a banda larga 3G veio para complementar o aceso a internet juntamente com o ADSL e não para ser uma alternativa para usuários residenciais. A pessoa utiliza a internet ADSL em sua casa e na rua com seu notebook utilizará a conexão 3G, estando assim sempre conectado.

Assim como você está sujeito a *áreas de sombra na telefonia celular, o serviço de banda larga 3G também está sujeito a este problema e que as operadoras não garantem cobertura plena, visto que podem haver fatores que colaborem para estas áreas de sombra, como relevo da sua região por exemplo. Além da área de sombra é possível deparar-se com bairros de grandes cidades onde ainda não há cobertura para o serviço 3G, o que faria com que a conexão voltasse a trabalhar no modo GPRS oferecendo velocidades baixas de acesso.

Além disso mediante pesquisas que efetuei o sistema ainda encontra-se muito instável, com perdas de conexão e dificuldades para acesso em alguns locais.

Em um futuro próximo, creio que em 2010 após a expansão total das operadoras com esta tecnologia, já será possível usufruir da banda larga 3G de forma satisfatória.

Área de sombra – São locais dentro da área de cobertura da operadora onde, por razões técnicas, o sistema apresenta falhas ou não apresenta sinal para receber ou fazer ligações. O ponto de sombra é determinado local (shoppings, entre prédios, elevadores etc.). A área de sombra abrange toda uma região. (locais baixos montanhas etc.). Fonte.

Justiça do Pará proíbe contratação de provedor

Em atitude extremamente louvável, a justiça federal do Pará proíbe a contratação de um provedor atrelado ao serviço de Banda Larga fornecido pela Oi/Telemar, o Velox. Contudo, esta decisão está valendo apenas para o próprio estado do Pará, conforme a própria “operadora” pode alegar.

A “operadora” ainda poderá entrar (é claro que entrará) com recurso de efeito suspensivo.

Ora, no meu entendimento, o que sempre foi ilegal lá, também será ilegal nas outras áreas de abrangência desta “operadora”.

De acordo com Horácio Belfort, presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Internet de Acesso Rápido (Abusar), as empresas de telefonia é quem oferecem o acesso, ficando a cargo do provedor apenas o fornecimento de conteúdo e que eu julgo completamente desnecessário. Vejamos por que:

Hoje os provedores oferecem algumas vantagens como emails com capacidade de armazenamento superior, mais por outro lado há emails gratuitos com quase a mesma capacidade de armazenamento e qualidade tão quanto ou superior a estes provedores, são o caso do Google, do Yahoo e do próprio Hotmail que atrelado ao serviço de Messenger passa a ser uma das opções mais usadas.

No quesito de conteúdo de noticias fechadas, também não se faz necessário visto que sites de Jornais disponibilizam noticias de forma gratuita, como o Folha Online.

Os demais conteúdos, eu particularmente considero supérfluos.

A verdade é: Se deixar de haver esta arrecadação ilícita (já que caracteriza-se venda casada) os provedores quebrarão, pois sendo esta a melhor forma de arrecadação atualmente em virtude do quase desuso das conexões discadas e da disponibilidade de provedores com acesso discado gratuitos e com praticamente as mesmas vantagens dos provedores pagos (leia-se serviço de acelerador de conexão).

Falando por Bahia, mais precisamente Salvador, temos 3 processos em curso. Um processo também relata este fato da possível obrigatoriedade da contratação de provedor, um segundo relativo a cobrança em períodos em que o serviço permaneceu em dificuldades técnicas e precariedade do serviço e um terceiro com relação a discrepância de preços com relação a capitais como Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Lamentavelmente e aparentemente, os processos estão parados. Com isso a Justiça Brasileira, salvo algumas exceções, mostrando como sempre porque é uma das “melhores” do mundo.
A discrepância de preços ainda ocorre em Salvador mesmo com a implantação da operadora GVT, o que ainda caracteriza atitude de má fé com parte da “operadora” Oi com o consumidor Baiano, que ao manter as velocidades antigas e com os preços com valores ainda altos interpreta-se deste modo, completa falta consideração com os clientes.

Oi: O dinheiro do Nordestino, é o mesmo das pessoas que residem no Centro-Sul!!!!!

Tudo isto graças as *Capitanias Hereditárias 2 imposta com a privatização das teles em 1998, loteando o país e entregando para iniciativa privada.

E a Anatel??

Ahh, a Anatel…

Entre os anos de 1534 e 1536, o rei de Portugal D. João III resolveu dividir a terra brasileira em faixas, que partiam do litoral até a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. Estas enormes faixas de terras, conhecidas como Capitanias Hereditárias, foram doadas para nobres e pessoas de confiança do rei. Estes que recebiam as terras, chamados de donatários, tinham a função de administrar, colonizar, proteger e desenvolver a região. Cabia também aos donatários combater os índios de tribos que tentavam resistir à ocupação do território. Em troca destes serviços, além das terras, os donatários recebiam algumas regalias, como a permissão de explorar as riquezas minerais e vegetais da região. Fonte

Conheça e entenda um pouco sobre a Portabilidade

   O que é a Portabilidade?

Portabilidade significa que agora, você poderá levar consigo seu numero de telefone quando quiser migrar para uma outra operadora. Vale tanto para linhas fixas (telefones residênciais) e linhas móveis (celulares), celulares pós-pago e pré-pago.

Não é possível realizar transferência de números fixos para celulares e vice-versa.

Não será possível também levar o número para uma outra operadora de um DDD diferente ao de origem.

Como proceder?

Ao querer migrar seu número para uma nova operadora, o cliente deverá ir até a nova operadora de sua escolha e solicitar que seja mantido o seu número atual. O prazo para transferência são de 5 dias úteis.

Calendário

Saiba no calendário abaixo quando a portabilidade estará disponível para o seu DDD:

Fim do monopólio!!!!

 Finalmente nós de Salvador-Bahia estamos livres do monopólio que nos massacrou durante anos. Chega a Salvador a GVT, nova operadora de telefonia que irá oferecer serviços de telefonia, ADSL e futuramente operações em voz sobre IP (VoIP).

História

A GVT é controlada pela GVT (Holland), empresa formada por investidores financeiros, incluindo Egaly Group (37,1%), Magnum Telecom (21,9%), IDB (16,5%), Discount Investment Corporation (16,5%) Quillon (6,7%) e outros.

Iniciou suas operações há quase 8 anos, em 24 cidades. Registrou um crescimento anual de 27%, atingindo uma receita líquida de R$981 milhões.

Possui sede localizada no Paraná e com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Brasília e agora em Salvador.

Expansão

No final de Dezembro de 2007 a GVT anunciou a compra da Geodex, detentora de 11 mil quilômetros de fibra óptica entre as maiores cidades do Sul até o Nordeste do País. A operadora gastou R$ 74,6 milhões pela aquisição do controle acionário, e outros cerca de R$ 33,7 milhões pelo pagamento de obrigações contraídas pela empresa adquirida.

A infra-estrutura passa por cidades importantes para a GVT como Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis e Belo Horizonte, além de outras onde a operadora ainda não oferece serviços residenciais como São Paulo, Campinas, São José dos Campos, Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza.

Créditos S2News

Créditos S2News

Preços

Em evento na noite de ontem (18/09) em um hotel da cidade, foram apresentados os valores dos planos de comercialização.

Para o pacote com telefone que inclui 300 minutos de ligação local fixo-fixo, mais secretária eletrônica, siga-me, identificador de chamadas e conferência para até 3 pessoas, teremos os valores:

Turbonet MEGA MAXX 1Mbps R$101,15
Turbonet MEGA FLEX 1/3Mbps* R$111,15
Turbonet MEGA MAXX 3Mbps R$121,15
Turbonet MEGA MAXX 5Mbps R$141,15
Turbonet MEGA MAXX 10Mbps R$301,15
Turbonet MEGA MAXX 20Mbps R$501,15

* Turbonet MEGA FLEX 1/3Mbps* = Velocidade de 1MB das 08h até as 20h. Velocidade de 3MB das 20h até as 08h, Sabados, Domingos e feriados nacionais.

Agradecimento pela tabela de preços ao blog macmagazine.

As campanhas publicitárias começam no Domingo, no intervalo do Fantástico da Rede Globo.

Pronunciamento oficial:

http://www.gvt.com.br/portal/saladeimprensa/interna.jsp?news=726&languageAcronym=ptBR

Jornal Atarde:

http://www.atarde.com.br/economia/noticia.jsf?id=963932

Esta sem dúvida será a grande virada tecnológica de Salvador, onde fomos por todos esses anos privados pelos avanços tencnológicos com um serviço de baixissima qualidade e extorquidos por uma postura completamente capitalista da Oi(Telemar) onde visou apenas o lucro deixando a rede completamente defasada.

Assim como muitas outras pessoas, ainda não posso avaliar o serviço, espero poder realizar esta avaliação em breve e comentar aqui no blog.

Seja Bem Vinda GVT,

Nós de Salvador agradecemos.

Consulta pública sobre os serviços 0800

O Ministério da Justiça agendou a realização de 4 audiências públicas, conforme quadro abaixo:

27/02/08 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC
09/04/08 Órgãos de governo
30/04/08 Fornecedores
14/05/08 Audiência com todos os envolvidos

O objetido desta consulta é a avaliação dos serviços 0800, mais conhecidos como SAC (Serviço de antendimento ao Consumidor), esse serviço tem sido objeto de inúmeras denúncias e reclamações por parte dos consumidores, especialmente, nas áreas de Telecomunicações (telefonia fixa e móvel, acesso à Internet – banda larga – e televisão por assinatura), de Serviços Financeiros (bancos comerciais e cartões de crédito).

Como resultado da primeira audiência pública com o SNDC, composto por órgãos e entidades de defesa do consumidor, foi elaborada a presente proposta de regulamentação dos SACs, disponibilizada nesta consulta pública.

As manifestações devem ser fundamentadas e devidamente identificadas, bem como encaminhadas exclusivamente conforme indicado, de preferência, por meio de formulário eletrônico. O período de consulta pública se estenderá por 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do despacho da Secretária de Direito Econômico no Diário Oficial da União.

>> Ministério da Justiça.

Novas regras para Telefonia Celular

Anatel fez um novo regulamento para a telefonia celular (SMP – Serviço Móvel Pessoal) cuja as regras começam a valer apartir do próximo dia 13 de Fevereiro.

Vejamos algumas delas:

Fraudes via SMS

Após os scams* feitos por e-mails entramos em uma nova forma mais sútil e tão perigosa quanto, agora esses criminisos online resolveram atacar por SMS (Short Message Service o famoso Torpedo).
O fraudário envia uma mensagem em nome de uma empresa como SBT, Record, Avón, etc e faz a vítima acreditar que foi contemplada a um prêmio, algumas vezes sendo carro, moto, casa, dizendo que deverá entrar em contato o mais breve possível. Os telefones geralmente vem com DDD de estados do norte/nordeste do país, e o/a atendente dirá que para retirar o prêmio será necessário um depósito de 10% para alguma entidade social, quando na verdade o depósito é enviado para os tratantes.

Aqui temos uma amostra do SMS:

De: 085 9957 6925

*parabens*voce foi sorteado a um ford fiesta na recara premiada sbt 25 anos entre em contato de seu fixo ao sbt f/0318 596/47/95/96ou/0318 599/57/96/25/

Conforme pode ser notado a parte do telefone ficou bem confusa, vamos reescrever para ficar mais visível:

031 85 9647 9596
ou
031 85 9957 9625

A operadora 31 trata-se da Telemar, o DDD 85 é do estado Ceará.

* Fraudes que buscam estritamente ganhos finaceiros. Nas fraudes do tipo scam, diferente do phishing, é oferecido um serviço ao usuário, que paga pelo serviço mas nunca o recebe. Existem outros scams onde o usuário deve pagar uma taxa para a transação do dinheiro de uma conta para outra, mas a transação nunca é efetuada, fazendo com que o usuário perca o dinheiro.

Por: Renato Victor Mejias.

Renato é Assistente do Fórum Linha Defensiva, Monitor do Fórum Script Brasil e também atualmente é Hijackthis Senior do Fórum BleepingComputer. Membro ASAP e Unite.